A Constituição Federal de 1988, no caput do art. 127, confere a guarda do regime democrático brasileiro ao Ministério Público, instituição que conquistou independência, amplo leque de atuação processual e garantias idênticas às do Poder Judiciário, justamente em cumprimento à sua missão constitucional. Desde 2014, é possível visualizar no Brasil manifestações que traziam em si pautas antidemocráticas, em uma clara subversão à Constituição Federal e até mesmo à legislação penal. A literatura tem indicado que governos autoritários chegam ao poder em cenários semelhantes a esse, em um uso constante da máquina democrática para implementem suas pautas autocráticas. O objetivo aqui é explorar de que forma o Ministério Público Federal tem se comportado quanto ao pleno cumprimento do disposto no art. 127, da Constituição, ou seja, o que tem feito a instituição em relação à guarda da democracia e dos valores desse regime ameaçado pela atual conjuntura política do país. Além disso, compreender como os membros da instituição enxergam esse papel constitucional. No que tange à metodologia, a pesquisa é de cunho qualitativo natureza empírica, abordagem qualitativa e delineamento descritivo. A coleta de dados se deu através de entrevistas com roteiros semiestruturados, realizadas com 50 procuradores da República nos três níveis da carreira. A análise dos dados foi realizada com os métodos de análise de conteúdo e process-tracing. Concluiu-se que o MPF tem falhado em proteger a democracia, o que se caracteriza pela falta de ação da instituição.
Benzer Makaleler | Yazar | # |
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Makale | Yazar | # |
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