Um enfrentamento polêmico envolvendo a liberdade religiosa, protegida de forma ampla pela Constituição Federal de 1988, se dá em torno do sacrifício ritual de animais não-humanos, dito como sacralização, presente nas liturgias afrorreligiosas, quando tal prática aparentemente colide com a proteção dos direitos dos animais. O presente trabalho tem por objetivo analisar em que medida a proteção aos animais pode impor-se como um limite a prática destas liturgias. Constatou-se que o cerne do discurso utilizado pelos atores do legislativo que se dizem preocupados com a causa animal repousa sobre o aspecto da crueldade, entretanto, as religiões de matriz africana não são as únicas que preparam e ofertam alimentos segundo preceitos religiosos. Os discursos ideológicos forjados em defesa dos direitos dos animais demonstram contornos de intolerância religiosa, pois as tentativas de proibição buscam atingir apenas as liturgias afrorreligiosas, mas não se opõe ao sacrifício ritual que alimenta a indústria de produtores da chamada carne branca, que serve ao mercado israelita e muçulmano. Concluímos que à luz do sistema normativo-legal brasileiro inexiste qualquer objeção à esta prática litúrgica, cabendo ao Judiciário, quando do enfrentamento no caso concreto, definir os limites entre a proteção conferida aos animais e a liberdade religiosa.
Benzer Makaleler | Yazar | # |
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Makale | Yazar | # |
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