Abstract Iniciou-se, na segunda metade do século XX, um crescente movimento universal pela implementação e garantia de direitos a partir de mecanismos comprometidos com os valores humanitários, a fim de se recuperar a “legitimidade da ciência do direito” abalada em razão da “legalização do mal” empreendida pelos regimes nazista, fascista e totalitário que assolaram o mundo no início do século passado. Os Estados-nações, numa emergencial revisão da ordem jurídica, erigiram pactos e tratados internacionais, bem como constituições democráticas como expressão máxima de proteção do homem. O Brasil, assim como outros países da América Latina e da Europa buscando superar as cruéis violações aos direitos humanos, instituiu constituições que deram origem ao chamado constitucionalismo moderno, voltado para proteção dos Direitos Fundamentais do Homem. Downloads Download data is not yet available. References ARAÚJO, M. C. O novo processo constitucional. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.
Dergi Türü : Uluslararası
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