Este trabalho pretende analisar a prevalência tardia da Jurisprudência dos Valores e a ausência de uma teoria da decisão no Supremo Tribunal Federal, tendo como paradigma o caso do HC 82.424-2/RS. Parte-se do pressuposto de que a liberdade de expressão é direito fundamental que está intimamente ligada à consolidação da democracia constitucional. Neste sentido, os contributos de Ronald Dworkin são utilizados para demonstrar, através de paralelo com a realidade da liberdade de expressão nos Estados Unidos da América, a imprescindibilidade da livre expressão de ideias para que o indivíduo se torne agente moral responsável no regime de democracia constitucional. Contudo, de acordo com a Constituição brasileira, com a legislação e com os tratados internacionais assinados pelo Brasil, essa liberdade não protege os discursos de incitamento ao ódio. O Supremo Tribunal Federal preferiu aceitar a ideia de que a Constituição é uma ordem concreta de valores por ele ponderáveis, o que ocasionou forte discrepância nas decisões dos ministros e demonstrou que, através da ponderação de valores, há uma fragilização da democracia e da proteção dos direitos fundamentais. Este panorama revela a necessidade de se construir uma teoria da decisão judicial, capaz de impedir juízos irracionais e decisionismos judiciais.
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