As cortes superiores e, em especial, o Superior Tribunal de Justiça, gozam, no sistema jurídico vigente e à luz do novo Código de Processo Civil profunda vocação para a manutenção da ordem jurídica, agregando às suas funções a função normativa pela qual se propõe a univocidade do direito positivo, cumprindo a esses tribunais a uniformização da jurisprudência e sua estabilidade, integridade e coerência. A adoção de processos e recursos afeitos à emissão de precedentes com força vinculante decorre da exigência da sociedade e dos direitos massificados, cumprindo dar uma racionalidade às decisões judiciais, atendendo a princípios inerentes ao sistema, em especial quanto à tempestividade, efetividade e segurança jurídica dos pronunciamentos judiciais, sem que com isso reste ofendida a distinção dos poderes.
Benzer Makaleler | Yazar | # |
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