O presente trabalho busca difundir o processo coletivo como instrumento para a melhoria da prestação jurisdicional. Também pretende a concretização das garantias constitucionais do direito processual brasileiro, corolários do devido processo legal coletivo, a partir de uma análise da conversão da ação individual em ação coletiva. Tal sugestão estava presente originalmente no artigo 333 do Código de Processo Civil de 2015 (NCPC), cuja inovação foi vetada pela Presidência da República. Para tanto, utiliza-se do método analítico de decomposição do instituto para analisar melhor cada especificidade. A conversão da demanda individual em demanda coletiva, prevista no texto vetado do NCPC, traria grandes conquistas a efetivação da justiça qualitativa, prestada de forma célere e efetiva. Assim, verifica-se a inconsistência do veto, uma vez que o instituto não estava mal disciplinado e permitia a convivência harmônica das técnicas de tutela coletiva de direitos com repercussão individual com as técnicas individuais de repercussão coletiva na sistemática processual civil brasileira. A partir da análise do incidente de coletivização, procura-se verificar em que medida tal instituto ainda pode ser aproveitado no atual sistema processual brasileiro.
Benzer Makaleler | Yazar | # |
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Makale | Yazar | # |
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